Termo de Adesão ao
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO OU VENDA DE PRODUTOS – RELOVED
DRESS & GO ALUGUEL E VENDA DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS S.A., com sede na Rua Comendador Miguel Calfat, nº 209– Itaim Bibi, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.854.013/0001-68 (“DRESS & GO”), e o PARCEIRO cadastrado.
Doravante quando em conjunto, denominadas "Partes".
Considerando que:
Resolvem as Partes, celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa de Intermediação –Reloved (“Termo”), cujos termos e condições a seguir estipulados se obrigam por si e seus sucessores, na melhor forma de direito.
Cláusula 1ª – DO OBJETO E CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
Pelo presente Termo, o PARCEIRO se afilia ao Programa, cedendo seus pertences, que neste ato declara ser de origem lícita e de sua propriedade, com exclusividade à DRESS & GO, para que possa intermediar a venda/locação à terceiros através de hospedagem no Site da DRESS & GO, pelo período que perdurar a afiliação, se responsabilizando nos termos da lei por qualquer informação inverídica.
Ademais o PARCEIRO declara que não se enquadra no conceito de contribuinte previsto no art. 4 da Lei Complementar n-87/1996, uma vez que não realiza com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria, estando assim dispensado da emissão de nota fiscal por força da legislação tributária vigente.
O Programa consiste no modelo de marketing de resultados em que a DRESS & GO como prestadora de serviço e intermediadora realizará a divulgação dos pertences cedidos pelo PARCEIRO no Site e dará suporte de atendimento em casos de pré-venda e pós-venda, com o objetivo de promover vendas/locações dos produtos, em contrapartida a uma remuneração a ser compartilhada entre as Partes.
Ao se cadastrar e pressionar o botão "ACEITAR" ou expressão equivalente, abaixo do Termo de Adesão ao Programa de Intermediação – Reloved, o PARCEIRO reconhece expressamente que leu o presente Termo e concordou com todos seus termos e condições, sendo assim interpretado pela DRESS & GO. Considera-se ainda, que tenha avaliado de forma livre e independente tais condições e que sua intenção de se tornar um PARCEIRO não está relacionada com alguma outra manifestação, garantia ou declaração que não sejam as estabelecidas no presente Termo.
1.1. DO PROCESSO DE AFILIAÇÃO E SEGUINTES ETAPAS
a) Cadastro no Programa Reloved
Para filiar-se ao Programa, o interessado deverá acessar o Site, completar o formulário de cadastro, ler e aceitar as condições deste Termo, clicar no ícone para enviar os pertences que pretende disponibilizar para o Programa e aguardar que o cadastro seja verificado e confirmado, através da página Reloved dentro da Plataforma Online ou do e-mail de aprovação que indicará se a empresa vai coletar os produtos ou se o PARCEIRO irá enviar fotos das peças para uma pré-curadoria online.
Em caso de coleta, será cobrada uma taxa com valor disponível na plataforma a cada 30 (trinta) produtos, para retirada destes pela DRESS & GO. Deverá o PARCEIRO incluir a taxa de devolução dos produtos recusados para serem recebidos no endereço indicado, caso opte pela devolução das peças e não pela doação das mesmas. Será cobrada a taxa de retorno também no mesmo valor a cada 30 (trinta) produtos. Em caso de 100% de aceite dos produtos, o valor da taxa entrará como crédito para o PARCEIRO.
O PARCEIRO responde civil e criminalmente pela veracidade das informações e ou dados fornecidos no cadastro do produto do Programa Reloved, especialmente em caso de fraude ou falsificação. A DRESS & GO não se responsabiliza pela correção dos Dados inseridos por seus PARCEIROS.
A DRESS & GO se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de suspender um cadastro previamente aceito, que esteja em desacordo com as políticas e regras dos presentes Termos e condições gerais ou ainda até a apuração e verificação de (i) questões relativas à idoneidade do Parceiro; (ii) legalidade das negociações realizadas; (iii) reclamações pendentes; e/ou (v) excesso de reclamações.
A DRESS & GO poderá, a seu exclusivo critério, realizar as buscas que julgar necessárias para apurar dados incorretos ou inverídicos, solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os Dados Pessoais informados e, ainda, recorrer a base de dados públicas ou privadas, podendo o PARCEIRO editá-las caso entenda que tais dados não estejam atualizados.
Toda informação ou Dado Pessoal do PARCEIRO é armazenado em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. Salvo com relação às informações que são publicadas nos Sites, a DRESS & GO adotará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das informações sigilosas, porém não se responsabilizará por eventuais prejuízos que sejam decorrentes da divulgação de tais informações por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações de PARCEIROS.
b) Triagem
Após a confirmação do seu cadastro, o PARCEIRO então deverá enviar às suas expensas em uma embalagem lacrada e devidamente nomeada com declaração de conteúdo preenchida, os pertences à DRESS & GO, que, ao receber, realizará uma análise para verificar se estão em condições e aptos, de acordo com o padrão de qualidade exigido pela DRESS & GO, a participar do Programa.
O PARCEIRO será oportunamente informado por e-mail e/ou pelo Site sobre os pertences aprovados pela DRESS & GO que seguirão para as próximas etapas do Programa, sendo elas: cadastro, precificação, sessão de fotos e possíveis reparos. Este processo leva em média 30 (trinta) dias úteis a contar do dia do recebimento, dependendo do volume de recebimentos do mês este prazo pode ser maior ou menor. Caso as embalagens venham sem declaração de conteúdo preenchida, a DRESS & GO não se responsabiliza por eventuais divergências de tipo e quantidade de produtos.
Posteriormente, haverá uma curadoria mais específica e detalhada, onde a DRESS & GO poderá fazer a devolução do produto previamente aceito para o PARCEIRO. Em caso de compra ou locação do produto, se houver estorno ou devolução do mesmo devido ao estado deste, a DRESS & GO irá realizar uma nova curadoria podendo devolver o produto ao PARCEIRO caso julgue necessário.
Caso o produto venha com sujidade encaminharemos para lavagem e este custo será repassado para o PARCEIRO.
Caso o produto deixado pelo PARCEIRO, independentemente de ter sido aprovado num primeiro momento, seja vendido e dentro de 30 (trinta) dias haja sinalização de qualquer avaria por parte do cliente que o comprou, poderá a DRESS & GO devolver o produto para o PARCEIRO, que deverá arcar com a taxa fixa referente aos custos de fotos, disposta na CLÁUSULA 2ª - FOTOS, no valor de R$7.
No caso de produtos de luxo, a DRESS & GO efetua uma curadoria minuciosa e pode recorrer à empresas especializadas em autenticação destes itens, caso julgue necessário ou a pedido do cliente que efetuar a compra do mesmo. Tais custos serão descontados do fluxo de recebimentos do PARCEIRO.
Caso o produto seja reprovado no processo de autenticação, a DRESS & GO se resguarda ao direito de banir o PARCEIRO do PROGRAMA a seu exclusivo critério, bem como como cobrar o custo do processo de autenticidade da peça.
A DRESS & GO não se responsabiliza por etiquetas de composição e/ou marca das peças do PARCEIRO que venham a ser danificadas. Nestes casos, a DRESS & GO se disponibiliza para inserir uma etiqueta própria a fim de manter as informações necessárias na peça.
Caso a DRESS & GO entenda necessário, faremos a alteração da etiqueta da marca do produto para a marca DRESS & GO.
Os PARCEIROS VENDEDORES que tiverem seus produtos recusados na curadoria realizada pelo time da DRESS & GO, poderão optar entre:
Em caso de omissão do PARCEIRO referente a preferência quanto à destinação do produto reprovado em até 30 (trinta) dias do envio do e-mail informativo, poderá a DRESS & GO proceder à doação das peças.
A DRESS & GO não se responsabiliza pela devolução de caixas, sacolas, capas e(ou) cabides e dust bags, que acompanhem o produto no momento da entrega do mesmo.
c) Precificação
Todos os produtos devem ser obrigatoriamente disponibilizados para venda, a DRESS & GO irá sugerir um preço e o PARCEIRO, caso não concorde com o valor sugerido, poderá entrar em contato com o time de produtos por e-mail e/ou WhatsApp e fazer nova sugestão. Caso o PARCEIRO não retorne em até 3(três) dias úteis, será considerado vigente o valor sugerido pela DRESS & GO.
No caso de o parceiro solicitar revisão do valor de venda e este estiver fora do range de preços praticados pela DRESS & GO, esta pode desativar o produto, e o PARCEIRO realizar a retirada do mesmo.
A DRESS &GO que define por seu exclusivo critério os produtos que serão destinados ao aluguel. O valor de locação dos pertences aprovados e cadastrados no Programa será estabelecido exclusivamente pela DRESS & GO de acordo com marca/estilista, modelo, tecido, dificuldade dos ajustes realizados pela equipe de costura, condição, etc.
De acordo com análise de giro do produto, o preço do aluguel da peça poderá sofrer aumento ou redução, sem aviso prévio visando aumentar a rentabilidade do PARCEIRO.
d) Venda/locação
O PARCEIRO terá total acesso ao seu login, na plataforma da DRESS & GO, onde poderá acompanhar a venda ou locação dos produtos vendidos ou alugados através do Site ou no nosso showroom, e poderá visualizar datas, valores, porcentagem de repasses, bem como outros detalhes dos seus produtos e pedidos. Os produtos que entrarem no programa estarão sempre disponíveis para venda, no caso de locação a DRESS & GO fará uma análise do que faz sentido estar disponível nesta modalidade (por ex: vestidos de festa estarão sempre disponíveis nas duas modalidades).
d.1) Nos casos de locação de produtos:
No caso específico de vestidos de festa longos com barras maiores do que 1,85m, estas serão cortadas nesta medida para facilitar a comercialização do produto.
Ressalvado o desgaste natural decorrente das provas dos produtos do PARCEIRO incluídos no Programa, caso o produto seja danificado por uma locatária e o dano seja reparável, a DRESS & GO cobrará uma multa da locatária referente apenas ao custo do reparo e será responsável por fazê-lo.
No caso de dano reparável, mas que possa modificar a estrutura original da peça, ou interferir no seu potencial de giro, a DRESS & GO será responsável por realizar o reparo e cobrar da locatária uma taxa referente a este custo, além de uma multa estipulada de acordo com o dano, que será repassada ao PARCEIRO. A modificação da peça só será feita mediante autorização prévia ou tácita do PARCEIRO, caso não responda a solicitação da DRESS & GO em até 05 (cinco) dias do envio da comunicação. Se achar necessário, a DRESS & GO poderá fazer alterações no bordado ou pedraria original para manutenção do produto.
A DRESS & GO se responsabiliza pela guarda dos bens deixados em consignação, assumindo a responsabilidade por eventuais danos, excetuadas situações de caso fortuito ou de força maior, tais como fenômenos da natureza, calamidades, incêndios, catástrofes, saques, roubos, além de outros eventos imprevisíveis, aos quais não tenha dado causa.
Se ocorrerem danos irreparáveis, furto ou perda a DRESS & GO cobrará até o valor de varejo do pertence da locatária na venda do produto e fará o repasse do valor ao PARCEIRO. Este valor será comunicado previamente por e-mail para o PARCEIRO que deverá retornar o contato em até 3 (três) dias do envio da comunicação, para o prosseguimento da cobrança.
Caso a locatária se recuse a realizar o pagamento do valor da multa prevista no contrato de aluguel cobrada pela DRESS & GO pelos danos causados ao(s) pertence(s) do PARCEIRO, a DRESS & GO não será responsabilizada em qualquer hipótese, entretanto, se compromete a envidar os melhores esforços comerciais para auxiliar o PARCEIRO naquilo que estiver ao seu alcance para responsabilizar a locatária a indenizar o PARCEIRO.
O PARCEIRO está ciente de que o produto é depreciado durante as provas e a locações, e está de acordo que após 5 locações ou 1 ano do produto em estoque o mesmo será considerado 100% depreciado. Sendo assim, a DRESS & GO poderá optar por realizar a devolução do produto e não se responsabiliza pelo estado do mesmo. O PARCEIRO também terá a opção de proceder à doação destas peças.
O PARCEIRO poderá realizar locação gratuita do(s) seu(s) pertence(s), de acordo com a disponibilidade informada pela DRESS & GO, tendo que pagar apenas as despesas de frete e lavagem do produto.
O atraso na devolução do produto deve ser comunicado à DRESS & GO e, caso interfira em locações futuras, poderá implicar no repasse do(s) pedido(s) em questão.
e) Devolução
O PARCEIRO poderá optar por retirar seus produtos do site após 365 dias da ativação das peças na plataforma. Caso o PARCEIRO solicite que suas peças sejam desativadas antes deste período, será cobrado um valor de R$20,00 por peça. Após este período não existe custo de devolução para desativar seus produtos do site, apenas o custo da devolução dos mesmos, caso o PARCEIRO opte por receber seus produtos, e não retirá-los em loja física.
No caso de produtos que estejam disponíveis para locação, caberá à DRESS & GO avaliar a solicitação do PARCEIRO, a fim de verificar eventuais locações já programadas.
Havendo reservas programadas para determinado produto, o PARCEIRO deverá aguardar até que todas as locações sejam concluídas, sendo que a DRESS & GO não realizará novas locações a partir da solicitação de devolução realizada pelo PARCEIRO.
A DRESS & GO tem até 30 dias para desativar os produtos do site e seguir com a devolução para o PARCEIRO. Caso o PARCEIRO tenha mais de 30 peças para serem devolvidas, a DRESS & GO tem até 60 dias de prazo.
Dentro do prazo de separação das peças é possível que a peça seja alugada, considerando a mesma ainda estar dentro do estoque, e se ocorrer a locação o PARCEIRO receberá o devido repasse conforme consta em contrato.
Em caso de omissão do PARCEIRO referente a preferência quanto à destinação dos produtos a serem devolvidos em até 30 (trinta) dias do envio do e-mail informativo, poderá a DRESS & GO proceder à doação das peças.
O PARCEIRO está ciente que, dependendo do tipo de tecido, as peças podem sofrer desgastes naturais, como por exemplo, produtos de poliuretano (couro eco) ou 100% poliéster, que podem se desfazer sozinhos com o tempo. Nestes casos a DRESS & GO, não se responsabiliza pelos desgastes ocorridos.
O PARCEIRO está ciente e autoriza que após 5 anos de exposição de seu produto, o mesmo poderá ser doado para uma instituição de caridade à critério da DRESS & GO.
A DRESS & GO se reserva o direito de deixar de veicular os pertences do PARCEIRO a qualquer momento, e, por consequência, realizar a compensação de quaisquer valores eventualmente devidos pelo PARCEIRO, e cancelar a sua afiliação ao Programa, independentemente de qualquer comunicação prévia, e sem gerar quaisquer direitos a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucros cessantes ou qualquer outra classe de ressarcimento. Ocasião em que esta será informada por e-mail para realizar a coleta do pertence.
As PARTES acordam que, caso a DRESS & GO venha a sofrer algum dano decorrente de ação judicial ou administrativa que a responsabilidade original derive e/ou seja do PARCEIRO, este deverá ressarcir todo e qualquer prejuízo suportado pela DRESS & GO, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.
Cláusula 2ª – DA REMUNERAÇÃO E REPASSE
O repasse estipulado do PARCEIRO para DRESS & GO, refere-se ao pagamento do serviço de INTERMEDIAÇÃO DE VENDA OU LOCAÇÃO prestado pela DRESS & GO.
A DRESS & GO se responsabiliza por realizar o repasse na conta corrente indicada pelo PARCEIRO, do valor recebido com a venda/locação das peças, descontadas as taxas e repasses pré-estabelecidas com o PARCEIRO, referente ao serviço de intermediação ao PARCEIRO, sendo de responsabilidade deste, manter suas informações bancárias atualizadas no site www.dressandgo.com.br.
O PARCEIRO concorda desde já com o repasse acordado com a DRESS & GO no momento de disponibilização de suas peças para venda/locação na plataforma www.dressandgo.com.br, concordando que seu repasse será realizado através da retenção de parte do valor da venda/locação, acordado inicialmente de forma clara e com concordância do PARCEIRO.
Taxas de Repasses:
a. Venda de Acessórios:
Acessórios e bolsas do programa Reloved com venda autorizada terão os seguintes repasses para o PARCEIRO:
Valor da Venda |
Valor do Repasse |
Até R$9.999 |
40% |
A partir de R$10.000 |
75% |
b. Venda de Vestuário:
Roupas e vestidos do programa Reloved com venda autorizada terão os seguintes repasses para o PARCEIRO:
Valor da Venda |
Valor do Repasse |
Até R$500 |
35% |
A partir de R$501 |
45% |
Tais repasses estão sujeitos às demais condições dispostas neste contrato. O produto somente fica disponível para venda se/quando não houver locações futuras agendadas.
O PARCEIRO será remunerado através do repasse de 17,5% dos valores das locações de seus pertences pelo Programa. A DRESS & GO fica responsável por toda a gestão e operação do ativo desde o momento do envio até o retorno da peça para o estoque.
O PARCEIRO será remunerado através do repasse de 17,5% das locações de seus pertences pelo Programa.
Do repasse do PARCEIRO, são deduzidas taxas fixas quando da venda e locação dos produtos, conforme prazo e valores estipulados a seguir:
No caso dos produtos disponíveis para locação, uma vez que paga-se a taxa de armazenagem supracitada, a mesma só será cobrada novamente quando atingir os prazos estipulados acima, contando a data da última locação.
No caso de intermediação de venda ou locação de artigos de luxo os mesmos deverão passar por um processo de autenticidade, submetido pela DRESS & GO e feito por meio de empresas americanas especializadas.
Se o PARCEIRO não realizar o pagamento, a DRESS & GO se reserva ao direito de reter o produto (e quaisquer outros produtos que estejam em posse da empresa) até que o pagamento seja realizado.
Cláusula 3ª – DOS DESCONTOS E PROMOÇÕES
Desde já o PARCEIRO concorda que a DRESS & GO pode fazer promoções e ações com cupons de desconto dos produtos disponibilizados para venda em até 10% de desconto sem ter a necessidade de comunicar o PARCEIRO, independentemente do tempo de exposição do produto.
Nos produtos de vestuário com valor acima de R$3.000 (três mil reais), fica autorizada a DRESS & GO a proceder à variação de 30% do valor do produto disponibilizado pela cliente para fins de negociação caso entenda necessário.
Caso o Produto não seja vendido, a DRESS & GO acionará promoções automáticas:
a) Após 3 meses de exposição: descontos de até 20%;
b) Após 6 meses de exposição: descontos de até 40%;
c) Após 1 ano de exposição: descontos de até 60%.
d) Após 1 ano e 6 meses de exposição: descontos de até 80%.
* Caso o produto tenha sido locado mais de 10x, o PARCEIRO autoriza a venda do produto em bazar com desconto até 80% independente do tempo de exposição.
No caso de produtos para aluguel, o PARCEIRO concorda que a DRESS & GO pode fazer promoções e ações com cupons de desconto, sem limitações de percentual de desconto ou tempo de exposição.
Caso a cliente utilize um cupom de desconto para realizar uma compra/aluguel do Produto do PARCEIRO, o valor de repasse sofrerá redução na mesma proporção do desconto.
O PARCEIRO está de acordo que caso o produto seja emprestado por qualquer forma de divulgação por permuta para alguma parceria da empresa (embaixadoras, eventos de destaque e marcas parceiras) ou formadora de opinião não será repassado nenhum valor, dado que este é um custo de Marketing que deve ajudar a aumentar o giro/venda do produto e a sua rentabilidade.
Cláusula 4ª – DOS RESGATES
O Parceiro declara e reconhece que o processamento de pagamentos depende do cumprimento de alguns procedimentos, como análise de risco e compensação bancária, a depender do meio utilizado, assim como entende que respeitamos o Código de Defesa do Consumidor seguindo os prazos exigidos pelo mesmo para estornos e trocas de produtos.
Caso a cliente faça a compra/aluguel e desista, cancele ou troque o produto o valor não será repassado para o PARCEIRO.
O resgate dos valores das vendas/locações dos produtos do PARCEIRO será efetuado através de depósito/transferência em conta bancária que deve ter a mesma titularidade do PARCEIRO cadastrado no Site, cujo recibo servirá de comprovante para todos os fins.
A solicitação de saque ficará disponível 30 (trinta) dias após a confirmação da venda/locação do produto, respeitando o fluxo de parcelamento optado pelo COMPRADOR.
Para as locações, as solicitações de resgate dos repasses serão liberados na plataforma Reloved 30 (trinta) dias após a devolução do produto pela locatária, visto que trocas ou cancelamentos podem ocorrer (dentro dos nossos Termos de Contrato de Locação) após a realização do pedido.
Após a solicitação do saque, a DRESS & GO tem o prazo de 30 dias corridos para creditar o valor na conta corrente do PARCEIRO.
Caso o valor do resgate devido à PARCEIRO não atinja o valor mínimo de R$50 (cinquenta reais), o saldo será acumulado em favor do PARCEIRO e será liberado no momento em que a soma dos valores devidos pelos meses subsequentes atinjam este valor mínimo.
A transferência de valores para contas Itaú não terá taxa, para todos os outros bancos o PARCEIRO deverá arcar com o custo da taxa de transferência no valor de R$10,00 (dez reais), seja a transferência uma TED ou um PIX, já que PIX realizado por pessoas jurídicas são cobrados da mesma forma.
O PARCEIRO está ciente que é seu dever o cadastro correto de suas informações na plataforma online, assim como dados bancários que devem ser do mesmo titular da conta. A DRESS & GO poderá descontar quantas vezes for necessário a taxa de transferência do valor de saque solicitado caso haja divergência nessas informações dado que a operação para uma conta com dados errados é cobrada.
O PARCEIRO declara e reconhece ter conhecimento, que todo rendimento dos repasses decorrentes do Programa deve ser declarado anualmente em seu imposto de renda, sob pena das sanções legais aplicáveis.
O PARCEIRO pode optar por resgatar o valor do repasse disponível ou receber 15% a mais do valor do repasse como crédito para efetuar futuras compras/locações no Site da DRESS & GO.
Cláusula 5ª – DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações do PARCEIRO:
São obrigações da DRESS & GO:
É de responsabilidade da DRESS & GO oferecer as informações da intermediação da compra e venda/locação para seu PARCEIRO através de um dashboard de produtos e financeiro no site www.dressandgo.com.br, aonde o PARCEIRO poderá acompanhar todo o status de seus produtos e valores recebidos e a receber.
Cláusula 6ª – DO PRAZO E RECISÃO
A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo PARCEIRO for aprovado pela DRESS & GO, e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido pela DRESS & GO a qualquer momento, ou pelo PARCEIRO conforme item (e) da cláusula 1.1 acima.
Este Termo poderá ser rescindido pela DRESS & GO, por infração do PARCEIRO de qualquer de suas disposições, hipótese que não será realizado qualquer repasse, eventualmente devido até aquele momento.
Cláusula 7ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A DRESS & GO poderá modificar os termos e condições deste Termo a qualquer momento, sem prévia anuência do PARCEIRO, notificando-a acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no Site.
O PARCEIRO deverá manifestar-se por e-mail sobre as modificações citadas na cláusula anterior, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação das alterações no Site, sob pena de aceitação tácita. Caso o PARCEIRO não aceite as alterações realizadas, estará extinto o vínculo contratual.
Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos neste Termo deverão ser efetuados via Site ou e-mail.
O PARCEIRO compromete-se a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e todas as informações que tenha conhecimento em razão deste Termo, não podendo usar quaisquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular.
O perdão ou eventual tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de quaisquer das disposições do presente Termo e seu(s) anexo(s) pela outra Parte, não implicará em renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo do direito daquela de fazer com que cada termo ou condição sejam cumpridos.
O presente Termo é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.
Nenhuma parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Termo, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação da DRESS & GO ou para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.
Caso qualquer das disposições do presente Termo venha a ser considerada nula, inválida ou inexequível, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes que continuarão a vigorar e a produzir efeitos como se a disposição invalidada jamais tivesse constado do presente Termo, desde a sua celebração.
Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e/ou por reclamações de terceiros, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).
A presente contratação não estabelece, nem se destina a estabelecer, qualquer vínculo, sociedade, associação, parceria, joint venture, dependência ou controle ou qualquer relacionamento semelhante entre as Partes, obrigando-as apenas aos termos expressos no presente Termo. Dessa forma, nenhuma das Partes terá poderes para representar a outra Parte em quaisquer contratos ou outros documentos que gerem obrigações, deveres ou responsabilidades.
Cláusula 8ª – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
A DRESS & GO disponibiliza gratuitamente aos PARCEIROS, uma estrutura para o tratamento de reclamações e também oferece uma equipe especializada que, além de mediar as controvérsias entre comprador e vendedor, pode ao final liberar o valor existente na conta ao parceiro ou devolver para o comprador.
Tal estrutura visa evitar a judicialização de controvérsias que, eventualmente, surjam na plataforma a fim de promover e incentivar uma solução amigável e eficiente entre o comprador e vendedor da negociação.
Por tais razões, os PARCEIROS comprometem-se a utilizar as ferramentas da plataforma como primeiro meio para a solução de controvérsias decorrentes das compras e vendas realizadas no site DRESS & GO.
O cumprimento das medidas descritas acima visa a efetiva solução da reclamação dos PARCEIROS.
As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.