Contrato de Locação – Noiva
Pelo presente instrumento particular, de um lado DRESS & GO ALUGUEL E VENDA DE VESTUÁRIOS E ACESSÓRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº. 16.854.013/0001-68, com sede na Rua Comendador Miguel Calfat, nº. 209, Itaim Bibi, São Paulo/SP, doravante denominada LOCADORA e de outro lado, LOCATÁRIA, cuja qualificação encontra-se cadastrada no sistema Dress & Go e respectivo termo de adesão ao presente Contrato de Locação de Artigos de Vestuário - VESTIDO DE NOIVA E ACESSÓRIOS (Contrato de Locação), se obrigam por si e seus sucessores aos termos e condições a seguir estipulados, para toda e qualquer locação de produtos disponibilizados no website www.dressandgo.com.br (“Site”).
Ao clicar em “Li e Aceito os Termos do Contrato de Locação” a LOCATÁRIA declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Locação, bem como aqueles constantes nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.
Cláusula 1ª – Do Objeto
O presente contrato tem como objeto a locação, por prazo certo e determinado, de vestido e/ou acessórios de noiva, denominados como produto(s) neste contrato, intermediados pela LOCADORA, disponibilizado no Site e em loja física e selecionado pela LOCATÁRIA, de acordo com a disponibilidade destes.
Cláusula 2ª – Da Sublocação e Cessão
2.1. Resta PROIBIDA à LOCATÁRIA a sublocação, a cessão total ou parcial do(s) produto(s) locado(s), bem como o seu uso gratuito ou oneroso a qualquer título, por terceiros ou estranhos à relação contratual dentro do período do presente contrato (desde a assinatura do mesmo até a data da devolução do(s) produto(s).
2.2 O descumprimento do item anterior ocasionará multa contratual no importe de 50% do valor total da locação.
Cláusula 3ª – Do Valor e Forma de Pagamento
3.1. O valor da Locação é previamente informado à LOCATÁRIA no ato da contratação de acordo com (i) o valor do(s) produto(s), (ii) valor dos ajustes acordado entre as partes e (iii) valor de serviços adicionais prestados pela LOCADORA, sendo de responsabilidade unilateral da LOCATÁRIA a escolha do(s) produto(s), a determinação do prazo de Locação, bem como a retirada e devolução do(s) produto(s) locado(s).
3.2. Para efetivação da contratação da Locação pretendida, a LOCATÁRIA deverá realizar o pagamento do valor total da Locação do vestido e/ou acessórios de noiva, por meio da plataforma online (site) mediante as formas oferecidas na mesma, sendo elas pix ou cartão de crédito, e cujos dados deverão ser disponibilizados à LOCADORA para efetivação das cobranças decorrentes da Locação, ou diretamente na loja física mediante as mesmas formas oferecidas na plataforma (pix ou cartão de crédito).
3.3. A LOCADORA poderá a qualquer momento reajustar o valor do aluguel de seus produtos sem que esta alteração seja repassada à LOCATÁRIA que já esteja com contrato firmado, bem como não haverá ressarcimento de valores caso o(s) produto(s) objeto deste Contrato seja(m) inserido(s) em alguma promoção posterior à data de assinatura deste instrumento.
Cláusula 4ª – Do Prazo
4.1. O prazo de Locação será estipulado pela LOCATÁRIA no ato da contratação, de acordo com as opções disponibilizadas pela LOCADORA, sendo que o(s) produto(s) locado(s) poderá(ão) ficar bloqueado(s) à partir da data de Locação em até 6 meses. À partir de 6 meses, é cobrada uma taxa no valor de R$1000 (mil reais) para que o produto fique bloqueado para a LOCATÁRIA por mais 6 meses.
4.2. É facultado à LOCATÁRIA solicitar a extensão do prazo de Locação do(s) produto(s) à LOCADORA, que aprovará ou não tal solicitação, de acordo com a disponibilidade do(s) Produto(s) e mediante o pagamento do valor do aluguel adicional decorrente da extensão do prazo da Locação, sendo cobrado 20% do Valor de aluguel do vestido de noiva a cada mês adicional.
Cláusula 5ª – Dos Ajustes
5.1. O vestido de noiva poderá sofrer ajustes variados mediante prévia avaliação e aprovação de um(a) profissional especialista.
5.2. Todos os ajustes têm um custo pré-definido que deverá ser adicionado de maneira detalhada em um adendo ao contrato após a efetivação do aluguel do vestido de noiva.
5.3. A LOCADORA poderá se negar a realizar ajuste solicitado pela LOCATÁRIA caso este altere o modelo ou caimento do produto, bem como se não houver a possibilidade de realizá-lo.
5.4. Tratando-se do ajuste de barra do vestido, é necessário autorização prévia na realização deste para alturas inferiores a 1,70m, e caso seja esta autorização vetada, poderá a cliente optar pela compra do Vestido de Noiva.
5.5. Todos os ajustes deverão ser definidos na primeira prova e caso exista a necessidade de ajustes extras estes poderão ser vetados, levando-se em consideração o prazo para a retirada do produto.
5.6. A LOCADORA se responsabiliza apenas por realizar o ajuste conforme solicitação da LOCATÁRIA, por sua vez, a LOCATÁRIA está ciente de que é de sua responsabilidade a solicitação das alterações, podendo não ficar da forma esperada. Caso haja a necessidade de reverter algum ajuste já realizado, tal reversão será cobrada.
5.7. Em caso de perda ou ganho de peso em excesso por parte da LOCATÁRIA, a LOCADORA não se responsabiliza pela qualidade dos ajustes finais, devido a complexidade dos mesmos.
Cláusula 6ª – Das Provas
6.1. A LOCATÁRIA terá direito a 3 provas, a contar da data de contratação da locação do(s) produto(s).
6.2. A LOCATÁRIA deverá realizar as provas devidamente agendadas, para a preparação e adequação do(s) produto(s) objeto do presente contrato, nas datas previamente ajustadas e agendadas, caso contrário a mesma não será atendida.
6.3. Caso a LOCATÁRIA deseje fazer alteração nas datas de prova agendadas, a mesma poderá solicitar por meio de qualquer canal de atendimento da Dress&Go e Dress&Go NOIVAS.
6.4 - A ausência da LOCATÁRIA nas datas e horários agendados para as provas do(s) produto(s) poderá acarretar em atraso na produção e este não será imputado à LOCADORA.
6.5 - Não haverá direito de estorno caso a LOCATÁRIA se ausente para alguma das provas agendadas.
Cláusula 7ª – Da Retirada do Vestido de noiva
7.1. Cabe à LOCATÁRIA retirar o vestido de noiva e o que mais for locado, na data de sua última prova, que deverá ser pré-agendada e ocorrerá entre 10 a 15 dias antes do início da data da locação.
7.2. Caso o produto necessite de ajustes extras deverão as partes agendar nova data de prova e retirada do mesmo. Tais ajustes extras serão cobrados pela LOCADORA.
Cláusula 8ª – Das Obrigações e Responsabilidades da LOCATÁRIA
8.1. Após o recebimento do(s) produto(s), a LOCATÁRIA assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo do(s) produto(s) locado(s), responsabilizando-se por eventual perda, destruição, manchas e/ou quaisquer danos que ocorram com o(s) produto(s), além do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido a LOCATÁRIA lavar o(s) produto(s) locado(s), ficando a LOCADORA responsável pela lavagem destes.
8.2. Diante da responsabilidade assumida no item acima, a LOCATÁRIA autoriza desde já, que os valores calculados pela LOCADORA decorrentes da reparação do(s) dano(s) causados ao vestido de noiva, sejam descontados da LOCATÁRIA, considerando os seguintes níveis de depreciação do produto:
Nível 1: avarias que, após conserto, não impactam a integridade do produto. Multa fixada em 10% do valor do aluguel;
Nível 2: avarias que impactam a integridade do produto, restando apenas a reforma, restringindo as próximas locações. Multa fixada em 30% do valor do aluguel;
Nível 3: produto sem possibilidade de conserto. Multa fixada em 60% do valor de venda do produto. Certo que na hipótese de dano irreparável, a LOCATÁRIA poderá permanecer com o vestido de noiva danificado.
Cláusula 9ª – Da Devolução do(s) produto(s)
9.1. A LOCATÁRIA deverá ser pontual com as datas de retirada e devolução do(s) produto(s) locados no endereço da Dress&Go Noivas : Rua Comendador Miguel Calfat 209 – Itaim Bibi – São Paulo, sob pena de multa de 5% do valor do aluguel por dia de atraso.
9.2. Fica estabelecido que caso o atraso na devolução do(s) Produto(s) locado(s) seja superior a 30 (trinta) dias, será devido pela LOCATÁRIA à LOCADORA multa fixada em 50% do valor de varejo do(s) produto(s) locado(s).
9.3 Caso o(s) produto(s) não seja devolvido por qualquer que seja o motivo, deverá a LOCATÁRIA ressarcir à LOCADORA no valor correspondente a integralidade do produto no varejo.
Cláusula 10ª - Do Voucher
10.1 As disposições a seguir aplicam-se a todos os vouchers emitidos pela LOCADORA direcionados para Vestido de Noiva.
10.2. Os vouchers são válidos somente pelo período anunciado na emissão, não sendo possível a extensão ou transferência para outra campanha de vendas.
10.3. Os vouchers são intransferíveis e não cumulativos.
Cláusula 11ª – Da Troca do(s) produto(s)
11.1. A troca do(s) produto(s) locado(s), poderá ser realizada, porém haverá um acréscimo mensal no pagamento desde a data de locação.
(i). Caso a solicitação de troca da Locação seja realizada até a 1ª prova, a LOCATÁRIA pagará uma multa de 10% do valor do aluguel do(s) produto(s) locado.
(ii). Caso a solicitação de troca da Locação seja realizada até a 2ª prova, a LOCATÁRIA pagará uma multa de 30% do valor do aluguel do(s) produto(s) locado.
(iii). Caso a solicitação de troca da Locação seja realizada até a 3ª prova, a LOCATÁRIA pagará uma multa de 50% do valor do aluguel do(s) produto(s) locado.
11.2. Caso a LOCATÁRIA, no momento da troca, desista da locação fica ela sujeita ao que cabe a Cláusula 11.
11.3. A troca do(s) produto(s) locado(s) em uma promoção será permitida e o valor considerado será o pago na promoção, não o valor integral do(s) produto(s) locado(s).
11.4. Caso a troca do(s) produto(s) locado(s) seja de valor superior, deverá a LOCATÁRIA pagar o valor da diferença, caso seja de valor inferior a LOCATÁRIA não será ressarcida, contudo ficará com crédito a ser usado por qualquer outro produto da loja, pelo período de 12 meses.
11.5. Caso o vestido de noiva trocado já tenha sofrido ajustes estes devem ser pagos integralmente, não ficando créditos em haver.
Cláusula 12ª – Do Cancelamento da Locação
Data do Aluguel |
Crédito (validade: 12 meses) |
Estorno |
Até 24h |
100% |
somente online |
Até 30 dias |
100% |
somente online |
Entre 30- 60 dias |
50% |
somente online |
Acima de 60 dias |
50% |
- |
12.1. Caso a solicitação de cancelamento da Locação Online seja realizada pela LOCATÁRIA em até 24 horas da data de Locação, a LOCATÁRIA receberá o estorno de 100% do valor pago.
(i). Caso a solicitação de cancelamento da Locação Online seja realizada em até 30 dias da data da locação, a LOCATÁRIA receberá 100% do valor pago em créditos na Dress&Go ou 70% de estorno em conta.
(ii). Caso a solicitação de cancelamento da Locação Online seja realizada entre 30 e 60 dias da data da locação, a LOCATÁRIA receberá 70% do valor pago em créditos na Dress&Go ou 50% de estorno em conta .
(iii). Caso a solicitação de cancelamento da Locação Online seja realizada após 60 dias da data da locação, a LOCATÁRIA receberá 50% do valor pago em créditos na Dress&Go.
(iiii). Locações realizadas presencialmente no showroom da Dress&Go não terão direito à estorno, mas somente à troca ou créditos de acordo com a tabela acima.
Cláusula 13º – Do Estorno
13.1. Conforme previsto na Cláusula 11ª, nos casos em que caibam o estorno, o mesmo poderá ocorrer em até 2 (duas) faturas subsequentes. O tempo de processamento é de responsabilidade da administradora do cartão utilizado, não tendo a Dress&Go assim, qualquer influência/relação com a operadora utilizada.
13.2. No caso de outras formas de pagamento, a devolução dos valores será realizada por meio de transferência bancária para a conta corrente de titularidade da própria LOCADORA, no prazo de até 15 dias. Caso a LOCATÁRIA não seja titular de uma conta corrente para a realização do estorno, não será concedido crédito a terceiros devido ao alto risco de fraude.
Cláusula 14ª – Das Demais Disposições
14.1. Este Contrato, incluindo os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site constitui o acordo integral entre as partes.
14.2. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei de qualquer autoridade que tenha jurisdição sobre o presente Contrato, a validade das demais disposições permanecerão válidas em pleno vigor e efeito.
14.3. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios serão de responsabilidade do devedor.
14.4. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, a LOCADORA reserva-se o direito de não realizar novas locações à LOCATÁRIA inadimplente, bem como o direito de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
14.5. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.