Contrato de Venda – Noiva
Pelo presente instrumento particular, de um lado DRESS & GO ALUGUEL E VENDA DE VESTUÁRIOS E ACESSÓRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº. 16.854.013/0001-68, com sede na Rua Comendador Miguel Calfat 209, Itaim Bibi, São Paulo/SP, doravante denominada VENDEDORA e de outro lado, COMPRADORA, cuja qualificação encontra-se cadastrada no sistema Dress & Go e respectivo termo de adesão ao presente Contrato de Compra de Artigos de Vestuário - VESTIDO DE NOIVA E ACESSÓRIOS (Contrato de Compra), se obrigam por si e seus sucessores aos termos e condições a seguir estipulados, para toda e qualquer locação de produtos disponibilizados no website www.dressandgo.com.br (“Site”).
Ao clicar em “Li e Aceito os Termos do Contrato de Compra” a COMPRADORA declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Compra, bem como aqueles constantes nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.
Cláusula 1ª – Do Objeto
O presente contrato tem como objeto a intermediação da venda por prazo certo e determinado de vestido e/ou acessórios de noiva, denominados como produto(s) neste contrato, de propriedade da VENDEDORA PARCEIRA, intermediada pela DRESS & GO, disponibilizado no Site e em loja física e selecionado pela COMPRADORA, de acordo com a disponibilidade destes.
Cláusula 2ª – Do Valor e Forma de Pagamento
2.1. O valor do(s) produto(s) é previamente informado à COMPRADORA no ato da contratação de acordo com (i) o valor de venda do vestido, (ii) valor dos ajustes acordado entre as partes e (iii) valor de serviços adicionais prestados, sendo de responsabilidade unilateral da COMPRADORA a escolha do(s) produto(s) bem como a retirada deste(s).
2.2. Para efetivação da contratação da compra, a COMPRADORA deverá realizar o pagamento do valor total da compra do(s) produto(s), por meio da plataforma online (site) mediante as formas oferecidas na mesma, sendo elas pix ou cartão de crédito, e cujos dados deverão ser disponibilizados à INTERMEDIADORA para efetivação das cobranças decorrentes da venda, ou diretamente na loja física mediante as mesmas formas oferecidas na plataforma (pix ou cartão de crédito).
Cláusula 3ª – Dos Ajustes
3.1 – O(s) produto(s) poderá(ão) sofrer ajustes variados mediante prévia avaliação e aprovação de um(a) profissional especialista.
3.2 – Todos os ajustes têm um custo pré-definido que deverá ser adicionado de maneira detalhada em um adendo ao contrato após a efetivação da compra do vestido de noiva.
3.3 – Todos os ajustes deverão ser definidos na primeira prova e caso exista a necessidade de ajustes extras estes poderão ser vetados, levando-se em consideração o prazo para a retirada do produto.
3.4 – A INTERMEDIADORA DRESS&GO NOIVAS se responsabiliza apenas por realizar os ajustes conforme solicitação da COMPRADORA, que por sua vez, está ciente de que é de sua responsabilidade a solicitação das alterações, podendo não ficar da forma esperada. Caso haja a necessidade de reverter algum ajuste já realizado, tal reversão será cobrada.
Cláusula 4ª – Das Provas
4.1 - A COMPRADORA terá direito a 3 provas, a contar da data de contratação da compra do(s) produto(s).
4.2 - A COMPRADORA deverá realizar as provas devidamente agendadas, para a preparação e adequação do(s) produto(s) objeto do presente contrato, nas datas previamente ajustadas e agendadas, caso contrário a mesma não será atendida.
4.3 - Caso a COMPRADORA deseje fazer alteração nas datas de prova agendadas, a mesma poderá solicitar por meio de qualquer canal de atendimento da DRESS&GO E DRESS&GO NOIVAS.
4.4 - A ausência da COMPRADORA nas datas e horários agendados para as provas do(s) produto(s) poderá acarretar em atraso na produção e este não será imputado à INTERMEDIADORA.
Cláusula 5ª – Da Retirada do(s) produto(s)
5.1. Cabe à COMPRADORA retirar o(s) produto(s) comprados e/ou o que mais for locado/comprado, na data de sua última prova, que deverá ser pré-agendada.
5.2. Caso o produto necessite de ajustes extras as partes, deverão as partes agendar nova data de prova e retirada do mesmo.
Cláusula 6ª – Do Voucher
6.1 As disposições a seguir aplicam-se a todos os vouchers emitidos pela INTERMEDIADORA direcionados para Vestido de Noiva.
6.2. Os vouchers são válidos somente pelo período anunciado na emissão, não sendo possível a extensão ou transferência para outra campanha de vendas.
6.3. Os vouchers são intransferíveis e não cumulativos.
Cláusula 7ª – Da Troca do(s) produto(s)
7.1. A troca do(s) produto(s) comprado(s) poderá ocorrer até a 1ª prova, caso ele não tenha sofrido nenhum ajuste, caso isto ocorra, fica vetada a opção de troca.
7.2. A troca do(s) produto(s) comprado(s) em uma promoção será permitida e o valor considerado será o pago na promoção, não o valor integral do(s) produto(s) comprado(s).
7.3. Caso a troca do(s) produto(s) comprado(s) seja de valor superior, deverá a COMPRADORA pagar o valor da diferença, caso seja de valor inferior, ficará a COMPRADORA com crédito a ser usado por qualquer outro produto da loja, pelo período de 12 meses.
Cláusula 8ª – Do Cancelamento da Compra
8.1. Caso a solicitação de cancelamento da Compra Online seja realizada pela COMPRADORA em até 24 horas da data de compra, a COMPRADORA receberá o estorno de 100% do valor pago.
8.2 Caso a compra seja realizada no showroom da Dress&Go, a COMPRADORA terá direito à troca do produto (observadas as regras da cláusula 7ª) ou à créditos a serem usados na loja com prazo estipulado pela mesma.
Cláusula 9ª – Do Estorno
9.1. Conforme previsto na Cláusula 8ª, no caso de estorno, o mesmo poderá ocorrer em até 2 (duas) faturas subsequentes. O tempo de processamento é de responsabilidade da administradora do cartão utilizado, não tendo a Dress&Go assim, qualquer influência/relação com a operadora utilizada.
9.2. No caso de outras formas de pagamento, a devolução dos valores será realizada por meio de transferência bancária para a conta corrente de titularidade da própria VENDEDORA, no prazo de até 15 dias. Caso a COMPRADORA não seja titular de uma conta corrente para a realização do estorno, não será concedido crédito a terceiros devido ao alto risco de fraude.
Cláusula 10ª – Das Demais Disposições
10.1. Este Contrato, incluindo os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site constitui o acordo integral entre as partes.
10.2. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei de qualquer autoridade que tenha jurisdição sobre o presente Contrato, a validade das demais disposições permanecerão válidas em pleno vigor e efeito.
10.3. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios serão de responsabilidade do devedor.
10.4. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, a Dress&Go NOIVAS reserva-se ao direito de não realizar novas intermediações de vendas ou locações à COMPRADORA inadimplente, bem como o direito de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
10.5. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser
SÃO PAULO, _________ de ________________________________ de _________________.
COMPRADORA
DRESS & GO ALUGUEL E VENDA DE VESTUÁRIOS E ACESSÓRIOS S.A.